O financiamento da manutenção e operação do sistema de drenagem urbana de águas pluviais no Brasil: taxa de drenagem
Evitar as inundações nas cidades exige um fluxo de receitas para financiar o sistema de drenagem pluvial urbano. Discute-se a recuperação parcial dos recursos públicos gastos na operação e manutenção do sistema local, através da criação da taxa de drenagem, à luz das peculiaridades do sistema tribut...
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ANPUR
2013
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oai:ojs.rbeur.anpur.org.br:article-41792017-10-02T12:44:55Z O financiamento da manutenção e operação do sistema de drenagem urbana de águas pluviais no Brasil: taxa de drenagem Lengler, Cristina Mendes, Carlos André Bulhões extrafiscalidade tributação municipal tributos imobiliários drenagem pluvial urbana. Evitar as inundações nas cidades exige um fluxo de receitas para financiar o sistema de drenagem pluvial urbano. Discute-se a recuperação parcial dos recursos públicos gastos na operação e manutenção do sistema local, através da criação da taxa de drenagem, à luz das peculiaridades do sistema tributário brasileiro. Os resultados demonstram que não se trata de um tributo ambiental, pois seu pequeno montante não alteraria conduta poluidora do possuidor do lote. Mas, satisfaz os requisitos de disponibilidade, especificidade e divisibilidade exigidos pelos artigos 77 e 79 do CTN. O critério utilizado para obter o percentual de impermeabilização da zona de estudo combina a classificação de tipos de solo (permeável/impermeável) e seus usos (público/privado). Para as zonas maiores utilizou-se a classificação de imagens espectrais, enquanto para quantificar o percentual de área a ser mantida em estado natural nos lotes, se utilizou o estabelecido pelo PDDUA como limite mínimo. ANPUR 2013-05-31 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/4179 10.22296/2317-1529.2013v15n1p201 Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais; Vol. 15 No. 1 (2013): maio; 201 Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais; v. 15 n. 1 (2013): maio; 201 2317-1529 1517-4115 10.22296/2317-1529.2013v15n1p por https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/4179/4063 Copyright (c) 2017 Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais |
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Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (ANPUR) |
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Evitar as inundações nas cidades exige um fluxo de receitas para financiar o sistema de drenagem pluvial urbano. Discute-se a recuperação parcial dos recursos públicos gastos na operação e manutenção do sistema local, através da criação da taxa de drenagem, à luz das peculiaridades do sistema tributário brasileiro. Os resultados demonstram que não se trata de um tributo ambiental, pois seu pequeno montante não alteraria conduta poluidora do possuidor do lote. Mas, satisfaz os requisitos de disponibilidade, especificidade e divisibilidade exigidos pelos artigos 77 e 79 do CTN. O critério utilizado para obter o percentual de impermeabilização da zona de estudo combina a classificação de tipos de solo (permeável/impermeável) e seus usos (público/privado). Para as zonas maiores utilizou-se a classificação de imagens espectrais, enquanto para quantificar o percentual de área a ser mantida em estado natural nos lotes, se utilizou o estabelecido pelo PDDUA como limite mínimo. |
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