Direito de superfície
Diante da desigualdade social nas cidades brasileiras, na qual violência, pobreza e desemprego convivem com luxuosos condomínios e carros blindados, o Movimento Nacional da Reforma Urbana exerceu pressão popular visando inserir a função social da propriedade e o direito à cidade na Carta Magna de 19...
Saved in:
Príomhúdar: | |
---|---|
Formáid: | Online |
Teanga: | por |
Foilsithe: |
Universidade de São Paulo. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
2009
|
Rochtain Ar Líne: | https://www.revistas.usp.br/posfau/article/view/43616 |
Clibeanna: |
Cuir Clib Leis
Gan Chlibeanna, Bí ar an gcéad duine leis an taifead seo a chlibeáil!
|
Achoimre: | Diante da desigualdade social nas cidades brasileiras, na qual violência, pobreza e desemprego convivem com luxuosos condomínios e carros blindados, o Movimento Nacional da Reforma Urbana exerceu pressão popular visando inserir a função social da propriedade e o direito à cidade na Carta Magna de 1988. O direito de superfície surge como um dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade que melhor se ajusta aos princípios constitucionais e às políticas urbanas. Apresenta-se um comparativo entre as duas normas infraconstitucionais que regem esse instrumento, bem como um breve histórico sobre a evolução do Estado a partir do ideário iluminista e a conseqüente mudança de paradigma por que passaram os direitos individuais, a propriedade, o direito civil e sua interpretação, conforme a Constituição. Em considerações finais, visando contribuir para o desenvolvimento nacional, apresenta-se uma proposta de utilização do direito de superfície em operação consorciada, adequando a propriedade aos planos de política urbana e interesses sociais. |
---|