Planos diretores municipais: aspectos legais e conceituais
Com a Constituição de 1988, obrigando as cidades com mais de vinte mil habitantes a elaborarem ou revisarem os seus planos diretores, e com a promulgação do Estatuto da Cidade (2001), regulamentando os instrumentos previstos constitucionalmente, vários trabalhos foram publicados em um contexto estim...
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| Publicado em: |
ANPUR
2005
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| Acesso em linha: | https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/135 |
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oai:ojs.rbeur.anpur.org.br:article-1352017-10-02T02:05:11Z Planos diretores municipais: aspectos legais e conceituais Lacerda, Norma Marinho, Geraldo Bahia, Clara Queiroz, Paulo Pecchio, Rubén Estatuto da Cidade planos diretores planejamento urbano. Com a Constituição de 1988, obrigando as cidades com mais de vinte mil habitantes a elaborarem ou revisarem os seus planos diretores, e com a promulgação do Estatuto da Cidade (2001), regulamentando os instrumentos previstos constitucionalmente, vários trabalhos foram publicados em um contexto estimulante e polêmico que, sem dúvida, deverá continuar a alimentar o diálogo entre planejadores urbanos e especialistas em direito urbanístico: estimulante, por significar a retomada do planejamento municipal, e polêmico, porque os textos legais estão sujeitos a diferentes interpretações. É exatamente nesse ambiente que se insere a presente reflexão, trazendo à tona a importância do Plano Diretor como instrumento de planejamento municipal, discutindo se ele deve se conformar como um plano geral de desenvolvimento ou privilegiar o ordenamento territorial, propondo uma base conceitual para a sua elaboração e, finalmente, indicando os desafios da gestão do seu processo de elaboração e implementação. ANPUR 2005-05-31 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/135 10.22296/2317-1529.2005v7n1p55 Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais; Vol. 7 No. 1 (2005): maio; 55 Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais; v. 7 n. 1 (2005): maio; 55 2317-1529 1517-4115 10.22296/2317-1529.2005v7n1p por https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/135/119 Copyright (c) 2017 Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais |
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Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (ANPUR) |
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Com a Constituição de 1988, obrigando as cidades com mais de vinte mil habitantes a elaborarem ou revisarem os seus planos diretores, e com a promulgação do Estatuto da Cidade (2001), regulamentando os instrumentos previstos constitucionalmente, vários trabalhos foram publicados em um contexto estimulante e polêmico que, sem dúvida, deverá continuar a alimentar o diálogo entre planejadores urbanos e especialistas em direito urbanístico: estimulante, por significar a retomada do planejamento municipal, e polêmico, porque os textos legais estão sujeitos a diferentes interpretações. É exatamente nesse ambiente que se insere a presente reflexão, trazendo à tona a importância do Plano Diretor como instrumento de planejamento municipal, discutindo se ele deve se conformar como um plano geral de desenvolvimento ou privilegiar o ordenamento territorial, propondo uma base conceitual para a sua elaboração e, finalmente, indicando os desafios da gestão do seu processo de elaboração e implementação. |
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