Depois do Estatuto da Cidade: ordem jurídica e política urbana em disputa, Porto Alegre e o urbanizador social

A partir da constatação de que os programas de regularização fundiária possuem uma natureza curativa, sem capacidade de prevenir a irregularidade, procura-se demonstrar aqui que os instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade, embora necessários, são insuficientes para responder ao desafio colocado...

Cur síos iomlán

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Sonraí Bibleagrafaíochta
Príomhúdar: Alfonsin, Betânia de Moraes
Formáid: Online
Teanga:por
Foilsithe: ANPUR 2005
Rochtain Ar Líne:https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/144
Clibeanna: Cuir Clib Leis
Gan Chlibeanna, Bí ar an gcéad duine leis an taifead seo a chlibeáil!
Cur Síos
Achoimre:A partir da constatação de que os programas de regularização fundiária possuem uma natureza curativa, sem capacidade de prevenir a irregularidade, procura-se demonstrar aqui que os instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade, embora necessários, são insuficientes para responder ao desafio colocado às cidades brasileiras, situado no campo da capacidade institucional de se construir uma política urbana e habitacional que combine às políticas de regularização fundiária mecanismos que previnam a produção cotidiana de assentamentos informais, por meio da oferta de lotes regulares a preços baixos. Argumenta-se que a ordem jurídico-urbanística brasileira preconizada pelo Estatuto da Cidade não apresenta garantias efetivas de implementação, vislumbrando-se um longo processo de disputa jurídico-política entre os interessados na manutenção da velha ordem jurídica nucleada pelo direito absoluto de propriedade, e os defensores de uma emergente ordem jurídica que garanta a função social da cidade e da propriedade. O artigo analisa o caso da cidade de Porto Alegre, na qual foi formulado um instrumento inovador de política urbana e habitacional, chamado de Urbanizador Social.